Estatuto
CLUBE ASSOCIATIVO DOS PROFISSIONAIS DE MARKETING POLÍTICO – CAMP
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E DURAÇÃO
Art. 1º – O CLUBE ASSOCIATIVO DOS PROFISSIONAIS DE MARKETING POLÍTICO – CAMP é uma associação civil de direito privado, para fins não econômicos e sem cunho político-partidário, de duração por prazo indeterminado, regida pelo presente Estatuto, com sede e foro na cidade de Brasília, podendo estender suas atividades por todo território estadual, nacional e/ou internacional, bem como estabelecer subsedes em qualquer localidade, formada por profissionais de marketing político, atuantes em diversas áreas do conhecimento, dedicados aos processos técnicos de marketing e comunicação de campanhas eleitorais, políticas governamentais e de mandatos, visando defender a democracia e suas formas de atuação, assim como as atividades do marketing político em todas as suas ferramentas e vertentes, praticadas de forma responsável, idônea, íntegra e ética, de maneira a ampliar o processo democrático e os meios de informação da sociedade.
- 1º – O CAMP tem como premissa institucional atuar como guardião de uma profissão, e não dos profissionais, zelando pela integridade, credibilidade e responsabilidade do exercício do marketing político, eleitoral, governamental e de mandato.
- 2º – A atuação do CAMP não se destina à defesa de interesses individuais de seus membros, mas à proteção e valorização da profissão e de seu papel para o fortalecimento da democracia, podendo atuar administrativa e juridicamente para tanto.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º – São objetivos do CAMP:
I – zelar e promover o desenvolvimento democrático, as boas práticas e princípios éticos entre os profissionais associados e em sua relação com o mercado, preservando o caráter técnico e não partidário da instituição;
II – atuar como força representativa nos cenários estadual, nacional e internacional, junto aos poderes instituídos, à sociedade civil e à imprensa, como instrumento de defesa da atividade profissional do marketing político e das boas práticas de mercado;
III – promover, desenvolver e difundir estudos, pesquisas, publicações, cursos, programas de capacitação, treinamentos, oficinas e outras iniciativas educativas e/ou acadêmicas, presenciais ou a distância, de forma síncrona ou assíncrona, relacionadas ao marketing e à comunicação política, governamental e eleitoral, de forma própria ou por meio de parcerias;
IV – firmar convênios, acordos e parcerias com instituições acadêmicas, entidades de classe, órgãos públicos e organizações nacionais e internacionais, desde que não exclusivamente vinculados a partidos políticos;
V – ajuizar ação civil pública, atuar como amicus curiae e manifestar-se publicamente na defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito, da liberdade de expressão e do livre exercício da atividade de marketing político, eleitoral, governamental e de mandato;
VI – produzir e divulgar materiais didáticos, livros, artigos, teses, relatórios, manuais e outras publicações relacionadas ao marketing e à comunicação política, governamental e eleitoral;
VII – organizar, realizar e apoiar congressos, seminários, fóruns, premiações, encontros e demais eventos técnicos, acadêmicos ou de mercado, inclusive interdisciplinares, em níveis nacional e internacional, destinados ao intercâmbio, à atualização e ao fortalecimento da área;
VIII – desenvolver e difundir boas práticas e referenciais de autorregulação no âmbito do marketing político, eleitoral e governamental, alinhados às melhores referências nacionais e internacionais;
IX – fomentar e divulgar indicadores, estudos e pesquisas que contribuam para a qualificação, sustentabilidade e reconhecimento da atividade profissional.
CAPÍTULO III – OS MEMBROS, CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES
Art. 3º – Poderão ser admitidos como membros do CAMP os cidadãos que atuem nas áreas relacionadas à comunicação e marketing político, eleitoral, governamental e de mandato, que comprovem pelo menos 6 (seis) anos de atuação na área e que tenham sido aprovados pelo Comitê de Admissões, nos termos deste Estatuto e do regulamento de admissão de novos membros.
Parágrafo único. O número de membros é ilimitado.
Art. 4º – Poderão ingressar no CAMP os profissionais que atendam cumulativamente aos requisitos previstos neste artigo.
- 1º – Dos requisitos:
I – comprovar, mediante documentação idônea (documento de identificação, diplomas, publicações, links de sites, fotos, redes, portfólios, atestado de capacidade técnica assinado por contratante dos serviços, entre outros), mínimo de 6 (seis) anos de atuação profissional nas áreas de marketing político, eleitoral, de mandato, e/ou governamental;
II – apresentar indicação formal de, no mínimo, 3 (três) associados ativos do CAMP, cada qual com pelo menos 2 (dois) anos ininterruptos de vínculo associativo. As cartas de recomendação devem ser assinadas pelo sistema gov.br, certificação digital reconhecida ou com firma reconhecida em cartório;
III – preencher o formulário de solicitação de ingresso e, posteriormente, enviar ao correio eletrônico indicado em canal oficial do CAMP a documentação comprobatória dos requisitos descrito neste parágrafo.
- 2º – Do Comitê de Admissão:
O processo de admissão será analisado pelo Comitê de Admissão, composto por no mínimo 5 (cinco) membros, escolhidos entre integrantes da Diretoria Executiva, Junta Diretiva ou Conselho Consultivo, conforme regulamento interno.
- 3º – Das decisões e critérios:
Compete ao Comitê de Admissão:
I – verificar o cumprimento dos requisitos previstos neste Estatuto;
II – solicitar informações ou documentos complementares, quando necessário;
III – deliberar sobre o ingresso do candidato, por unanimidade de seus membros.
- 4º – Da contestação da candidatura:
I – a lista de entrantes aprovados em primeira seleção será divulgada publicamente nos canais oficiais do CAMP;
II – após sua divulgação, fica estabelecido o prazo de 7 (sete) dias úteis para apresentação de contestações, que somente poderão ser feitas por associados, de forma não anônima e com documentos comprobatórios;
III – encerrado esse prazo, o Comitê de Admissão se reunirá para análise das contestações e deliberação sobre a lista final de entrantes.
- 5º – Caráter soberano da decisão:
I – A decisão do Comitê de Admissão, observados os critérios previstos neste Estatuto, possui caráter soberano no tocante à aprovação ou rejeição de candidaturas.
II – A decisão do Comitê de Admissão que rejeitar candidatura deverá ser fundamentada, cabendo interposição de recurso administrativo daqueles interessados que não componham a lista final de aprovados, que seguirá o rito descrito no § 4º.
III – Havendo interposição de recurso, após a decisão, será publicada lista definitiva com a relação de candidaturas aprovadas.
- 6º – Da efetivação:
A condição de membro do CAMP se efetiva somente após:
I – aprovação pelo Comitê de Admissão;
II – pagamento da taxa de adesão e da primeira anuidade, nos termos do art. 5º deste Estatuto;
III – assinatura do termo de adesão ao Estatuto e ao Código de Ética do CAMP.
- 7º – Da limitação de indicações:
Cada associado poderá indicar, por semestre, até 3 (três) candidatos a ingresso, ou seja, um total de 6 (seis) indicações por ano. Visando preservar a qualidade e a responsabilidade do processo seletivo, salvo deliberação diversa da Diretoria Executiva.
- 8º – Da divulgação do edital para novos associados:
I – o edital de admissão de novos associados será aberto duas vezes ao ano, uma no primeiro semestre e outra no segundo semestre. As datas específicas serão determinadas pela Diretoria Executiva e divulgadas através dos canais de comunicação oficiais do CAMP;
II – o prazo para inscrições e envio da documentação, conforme o § 1º, será de 30 (trinta) dias corridos a partir da abertura do edital;
III – o Comitê de Admissão terá 30 (trinta) dias corridos para análise dos candidatos, contados a partir do encerramento do prazo de inscrições;
IV – após a análise completa, será divulgada a lista dos candidatos aptos a ingressarem na associação;
V – aguarda-se então o prazo de 7 (sete) dias corridos para contestação de candidaturas, conforme o inciso II do § 4º;
VI – as condições de valor da primeira anuidade e forma de pagamento observarão o disposto no art. 5º, § 1º, deste Estatuto.
- 9º – Da publicidade interna:
A lista de novos membros aprovados será divulgada aos associados por meio do canal oficial de comunicação do CAMP, resguardadas as informações pessoais protegidas pela legislação aplicável.
- 10º – De forma excepcional a diretoria executiva, com parecer favorável do Comitê de Admissão, pode convidar profissionais com amplo renome e reputação ilibada, sendo dispensado, nesses casos, a comprovação dos requisitos do § 1º.
Art. 5º – Os membros fundadores e os efetivos devem contribuir com a anuidade cujo valor será fixado pela Assembleia Geral, mediante proposta da Diretoria Executiva, com base no planejamento e orçamento anual.
- 1º – O vencimento da anuidade ocorrerá até o dia 31 de dezembro de cada ano. Para exercer o direito de voz e voto nas Assembleias Gerais, o membro deverá estar quite com a anuidade, com o pagamento efetuado antes da realização da Assembleia.
- 2º – A taxa de adesão dos novos membros aprovados será devida no ato de efetivação da admissão, com o posterior pagamento da primeira anuidade, observados os seguintes critérios:
I – o critério de admissão será processado duas vezes por ano;
II – para os membros admitidos no primeiro semestre, será devida a anuidade inteira, que corresponderá à anuidade do exercício vigente;
III – para os membros admitidos no segundo semestre, será devida metade (1/2) de uma anuidade inteira, que corresponderá à anuidade do exercício vigente.
- 3º – A anuidade poderá ser dividida em parcelas mediante transferência bancária, na forma definida pela Diretoria Executiva.
- 4º – A falta de pagamento de 1 (uma) anuidade ensejará a suspensão automática do membro em mora, até a efetiva regularização do pagamento.
- 5º – A inadimplência de 2 (duas) anuidades consecutivas ensejará a exclusão do membro, por decisão da Assembleia Geral, após abertura de prazo para apresentação de eventual comprovante de quitação em até 30 (trinta) dias.
Art. 6º – São direitos dos membros:
I – ocupar cargo na administração da entidade, após o decurso de 2 (dois) anos de seu ingresso no quadro associativo, exceto os fundadores;
II – apresentar propostas e sugestões para a realização de eventos e outras atividades relacionadas ao melhoramento e funcionamento do CAMP;
III – propor à Assembleia Geral alteração do Estatuto;
IV – votar nas deliberações da entidade, inclusive de forma não presencial, via ferramentas digitais auditáveis, quando for o caso, ou mediante procuração reconhecida em cartório, ou assinada digitalmente por meio de certificadoras reconhecidas ou pelo sistema gov.br, em nome de membro que esteja presente nas reuniões e assembleias oficiais correspondentes;
V – ter acesso a toda e qualquer documentação relativa às atividades da entidade, podendo requerer cópia às suas expensas;
VI – propor a admissão de novos membros, nos termos do art. 4º;
VII – ter seu curriculum e contatos divulgados no site do CAMP;
VIII – utilizar a marca do CAMP como selo de qualidade em seus materiais de divulgação profissional.
- 1º – Somente poderão votar e ser votados para os cargos de direção da entidade os membros fundadores e efetivos que estejam em dia com suas obrigações estatutárias e não tenham recebido sanção disciplinar no último ano anterior à eleição.
- 2º – nenhum membro receberá remuneração pela atuação em nenhum dos cargos diretivos ou grupos de trabalho do CAMP;
- 3º – nenhum membro poderá firmar manifestos, documentos ou expressar posições políticas e pessoais utilizando o nome do CAMP;
- 4º – Fica expressamente vedado a qualquer membro receber, em nome pessoal e sob prerrogativa de compor cargo no CAMP, qualquer vantagem de ordem financeira ou econômica, em moeda nacional ou estrangeira ou por qualquer outro meio, sob pena de se sujeitar às penalidades legais e estatutárias
Art. 7º – São deveres dos membros:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as normas e códigos nele respaldados, com respeito pela pluralidade de ideias e com o regime democrático;
II – integrar os órgãos para os quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pelos órgãos da entidade;
III – acatar as decisões tomadas na forma estatutária e emanadas pelas pessoas e órgãos legitimados;
IV – trabalhar pelo engrandecimento e prestígio do CAMP, colaborando constantemente na realização de atividades, sempre visando os interesses da entidade;
V – responder pelos danos a que der causa à associação, membros ou terceiros;
VI – pagar pontualmente a contribuição pecuniária periódica que lhe couber, bem como os valores decorrentes de obrigações autônomas de caráter institucional ou disciplinar, como investimentos, multas ou inscrições em eventos, quando for o caso, desde que expressamente previstos em norma ou ato oficial da associação;
VII – manter seu cadastro atualizado junto à Diretoria Executiva.
Parágrafo único – No exercício de suas atividades, o associado deverá observar a premissa institucional de que o CAMP é guardião de uma profissão, e não dos interesses individuais dos profissionais, sendo vedado o uso da associação para benefícios pessoais ou corporativos em detrimento do interesse institucional. De forma que iniciativas particulares que busquem o apoio da Associação deverão ser previamente submetidas à análise da Diretoria Executiva de acordo com o Regimento Interno.
Art. 8º – Os membros do CAMP deixarão de sê-lo nos seguintes casos:
I – por renúncia voluntária;
II – pelo não cumprimento reiterado das obrigações expressas e por executar atos contrários a esta instituição e ao Código de Ética, conforme artigo 10º, respeitados o contraditório e a ampla defesa;
III – pelo não pagamento das anuidades e outras contribuições definidas em Assembleia Geral, observado o disposto no art. 5º.
Art. 9º – No caso de infringência aos deveres e obrigações, o membro ficará sujeito às seguintes medidas de caráter disciplinar:
I – advertência;
II – suspensão, até o limite de 60 (sessenta) dias ou até o adimplemento da contribuição pecuniária que lhe couber, se for o caso;
III – exclusão.
Art. 10 – As medidas de advertência e suspensão do quadro associativo serão tomadas pelo Conselho Consultivo, por maioria simples, no caso de infringência que as justifique, ex officio ou por representação de qualquer membro.
- 1º A representação deve ser apresentada por escrito, acompanhada de provas dos fatos descritos e, caso necessário, indicação de até 3 (três) testemunhas por fato.
- 2º – Após o recebimento da representação pelo Conselho Consultivo, ou da autuação do processo administrativo ex officio, será aberto prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa escrita e indicação de testemunhas, a contar do recebimento de cópia dos autos, que se comprovará pelo A.R. enviado ao endereço cadastrado, ou outro meio capaz de atestar recebimento, como e-mail, ou aplicativo de mensageria.
- 3º – Logo após, será designada reunião fechada com a participação de membros do Conselho Consultivo, partes e testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da defesa.
- 4º – As partes poderão apresentar, junto com a defesa, até 3 (três) testemunhas para cada fato, sendo sua incumbência apresentar a testemunha para participação no depoimento.
- 5º – Após a oitiva, durante a reunião fechada de que trata o § 3º, as partes poderão apresentar alegações finais oralmente, que serão reduzidas a termo.
- 6º – A decisão do Conselho Consultivo será tomada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após o exaurimento das fases anteriores, cujo teor será encaminhado às partes por A.R. no endereço informado pelo cadastro, ou outro meio capaz de atestar recebimento, como e-mail, ou aplicativo de mensageria, valendo como prova do recebimento, a partir do qual contará o prazo para eventual recurso.
- 7º – Qualquer membro do Conselho Consultivo, antes de tomada a decisão, poderá pedir vistas do processo, por no máximo 5 (cinco) dias úteis, para analisá-lo com mais detalhes, podendo solicitar esclarecimentos complementares.
- 8º – Da decisão do Conselho Consultivo pela advertência, suspensão ou exclusão de membro caberá recurso por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, à Assembleia Geral, que decidirá por maioria simples.
- 9º – A exclusão voluntária será homologada logo após o pedido realizado pelo membro que pretende se desligar, sendo irretratável.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 11 – Constituem patrimônio do CAMP:
I – os bens móveis e imóveis adquiridos;
II – as anuidades e quaisquer outras contribuições dos membros;
III – os legados, doações, incentivos, patrocínios, subvenções e receitas extraordinárias de qualquer natureza;
IV – as receitas decorrentes de cursos, eventos, publicações, projetos editoriais, programas de formação, premiações e iniciativas correlatas promovidas pelo CAMP;
V – a remuneração de serviços, taxas e outras receitas compatíveis com seus objetivos institucionais.
Parágrafo único – A Diretoria Executiva pode determinar, a qualquer tempo, mediante ato próprio, aprovado pelo Conselho Consultivo, o pagamento de contribuição pecuniária excepcional, para saldar despesas não previstas ou para evitar prejuízos financeiros ao Instituto.
CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO, DIREÇÃO E APOIO
Art. 12 – O CAMP compõe-se dos seguintes órgãos de deliberação, administração e apoio:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Consultivo;
IV – Comitê de Admissões;
V – Conselho Fiscal;
VI – Junta Diretiva: Diretorias Operacionais e Regionais, como órgãos de apoio à execução da estratégia e do planejamento anual, conforme definido em Regimento Interno.
Parágrafo único – Os mandatos serão exercidos por 2 (dois) anos, salvo disposição específica neste Estatuto
Art. 13 – A Assembleia Geral é o órgão soberano em suas resoluções, nos limites deste Estatuto e da legislação em vigor, e suas decisões vinculam todos os membros, independentemente da presença. Constitui-se de todos os membros que estejam em pleno gozo de seus direitos, e em dia com o pagamento das contribuições e anuidades devidas.
Art. 14 – A Assembleia Geral terá suas reuniões, ordinariamente, durante o mês de dezembro de cada ano e, extraordinariamente, quando convocada por um quinto dos membros ou pelo Presidente.
- 1º – Compete à Assembleia Geral:
I – eleger, em um mesmo ato, os membros da Diretoria Executiva para o mandato de 2 (dois) anos;
II – reformar o Estatuto e estabelecer normas de funcionamento da entidade, por decisão de dois terços dos membros;
III – examinar e julgar o relatório das contas que lhe são encaminhadas;
IV – destituir os membros da Diretoria Executiva e da Junta Diretiva, por decisão de dois terços dos membros, em Assembleia Extraordinária convocada exclusivamente para esta finalidade;
V – extinguir a entidade e dar destino ao seu patrimônio, por decisão de dois terços dos membros, nos termos do artigo 30;
VI – deliberar sobre o valor da contribuição associativa e demais itens;
VII – deliberar, por maioria simples, sobre questões institucionais e acadêmicas;
- 2º – A Assembleia Geral Ordinária anual deverá ser convocada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, com publicação no site do CAMP, podendo ser divulgado por comunicação direta, como e-mail e aplicativos de mensageria privada.
- 3º – A Assembleia Geral será instalada com qualquer número de membros presentes, inclusive, se necessário, mediante teleconferência ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica simultânea, salvo nas deliberações previstas nos incisos II, IV e V do § 1º.
- 4º – As decisões da Assembleia serão tomadas pelo quórum da maioria simples dos presentes, salvo para as deliberações previstas neste Estatuto que exigem quórum qualificado.
- 5º – As atas das reuniões, depois de aprovadas, serão assinadas apenas pelo Presidente e vice-presidente Administrativo e Financeiro e/ou vice-presidente nominado para a sessão.
Art. 14-A – Da convocação assegurada por um quinto dos associados (art. 60 do Código Civil)
- Nos termos do artigo 60 do Código Civil, é assegurado a um quinto (1/5) dos associados, em pleno gozo de seus direitos, o direito de requerer a convocação de Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, conforme a matéria a ser deliberada.
- O requerimento deverá ser formal, escrito e fundamentado, indicando de forma objetiva a pauta pretendida e, quando possível, os documentos de suporte, com identificação dos requerentes e comprovação de sua condição de associados aptos.
- Recebido o requerimento, a Presidência deverá providenciar a convocação, observados os prazos, quóruns e meios de comunicação previstos neste Estatuto.
- Na hipótese de omissão injustificada quanto à convocação, será permitido aos requerentes promover a convocação diretamente, garantindo-se a publicidade pelos canais oficiais do CAMP e a observância dos prazos mínimos previstos neste Estatuto para convocação e instalação.
Art. 15 – A Diretoria Executiva é o órgão de administração superior do CAMP, eleita pela Assembleia Geral para mandato de 2 (dois) anos, por chapa, e compõe-se de:
I – Presidência;
II – Vice-Presidência Administrativa e Financeira;
III – Vice-Presidência de Planejamento;
IV – Vice-Presidência de Relações Institucionais;
V – Vice-Presidência de Conhecimento;
VI – Vice-Presidência de Marketing e Comunicação.
- 1º – A Diretoria Executiva deverá atuar de forma colegiada, observando a premissa institucional de que o CAMP é guardião de uma profissão, e não dos profissionais, e as regras de governança definidas neste Estatuto e em Regimento Interno.
- 2º – O funcionamento, a periodicidade das reuniões, o quórum mínimo e os procedimentos de pauta, atas, convocações e avaliação de desempenho dos membros da Diretoria Executiva serão detalhados em Regimento Interno aprovado pela própria Diretoria Executiva.
- 3º – Fica vedada a remuneração pelos cargos de Diretoria Executiva, que serão exercidos em caráter não remunerado.
- 4º – As Vice-Presidências poderão contar com Diretorias Operacionais e Regionais para execução de projetos, conforme disposto nos artigos seguintes e no Regimento Interno.
- 5º – O Presidente do CAMP não poderá ser reeleito, porém ocupará automaticamente o cargo de Presidente do Conselho Consultivo por 2 (dois) anos, assim que deixar a Presidência.
- 6º – Em não havendo eleições no período estabelecido por este Estatuto, os membros eleitos para o mandato anterior poderão exercer todos os poderes inerentes ao seu cargo até a convocação de novas eleições.
- 7º – Ex-presidentes passam a integrar o Conselho Consultivo enquanto forem membros ativos.
- 8º – Poderão candidatar-se ao cargo de Presidente somente os membros em exercício da Diretoria Executiva, da Junta Diretiva (Diretorias Regionais e Operacionais) e do Conselho Consultivo, com no mínimo 2 (dois) anos consecutivos de atividade total nos cargos supracitados.
Art. 16 – Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar, aprovar e revisar anualmente o Planejamento Estratégico e o Orçamento Anual do CAMP, coordenados pela Vice-Presidência de Planejamento e pela Vice-Presidência Administrativa e Financeira, garantindo o alinhamento com os objetivos institucionais;
II – administrar a entidade, nos termos deste Estatuto, executando as deliberações da Assembleia Geral;
III – acompanhar, trimestralmente, a execução do Planejamento e do Orçamento, com base em relatórios apresentados pelas Vice-Presidências e Diretorias;
IV – aprovar a criação, extinção e reestruturação de Diretorias Operacionais e Regionais, definindo seus escopos gerais de atuação;
V – redigir e aprovar os regimentos internos e documentos de governança que detalham a dinâmica de funcionamento da Diretoria Executiva, Diretorias, Conselhos e Grupos de Trabalho;
VI – apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório de atividades e as contas da gestão;
VII – propor à Assembleia Geral o valor da anuidade e de outras contribuições, com base no planejamento e orçamento;
VIII – deliberar, em situações de urgência, sobre temas institucionais, ad referendum da Assembleia Geral;
IX – dar publicidade à admissão e ao desligamento dos membros, na forma deste Estatuto, após parecer dos órgãos competentes;
X – dar publicidade às decisões tomadas pelo Conselho Consultivo ou Assembleia Geral em relação às infrações ao Estatuto e ao Código de Ética.
Art. 17 – Compete à Presidência:
I – convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Junta Diretiva e convocar as Assembleias Gerais Extraordinárias, nos termos deste Estatuto;
II – representar a entidade em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores, se necessário, outorgando poderes específicos, independentemente de aprovação da Diretoria;
III – coordenar e planejar todos os serviços e atividades da entidade;
IV – aprovar os comunicados nos meios de comunicação da entidade;
V – realizar todas as transações bancárias e assinar os demais documentos de responsabilidade patrimonial ou financeira juntamente com o Vice-Presidente Administrativo e Financeiro.
VI – dar o voto de desempate nas respectivas deliberações
Parágrafo único – As atribuições específicas, papéis e responsabilidades do Presidente, inclusive no que se refere à supervisão de Diretorias subordinadas, poderão ser delegadas, assim como detalhadas em Regimento Interno, em alinhamento com este Estatuto.
Art. 18 – Compete à Vice-Presidência Administrativo e Financeiro:
I – controlar a arrecadação de todas as rendas e efetivação dos pagamentos autorizados;
II – realizar todas as transações bancárias e assinar os demais documentos de responsabilidade patrimonial ou financeira juntamente com o Presidente;
III – organizar e fiscalizar a contabilidade, apresentando os balancetes, balanços e outros relatórios financeiros;
IV – realizar a cobrança de anuidades vencidas e encaminhar comunicados relativos a assuntos financeiros;
V – assinar com o Presidente as atas das reuniões e a correspondência;
VI – auxiliar a Presidência e demais Vice-Presidências na elaboração do planejamento de ações do CAMP, no que se refere às questões financeiras;
VII – substituir o Presidente em sua ausência, na forma deste Estatuto.
Parágrafo único – As atribuições específicas, papéis e responsabilidades da Vice-Presidência Administrativa e Financeira, inclusive no que se refere à supervisão de Diretorias subordinadas, serão detalhadas em Regimento Interno, em alinhamento com este Estatuto.
Art. 19 – Compete à Vice-Presidência de Planejamento:
I – auxiliar a Diretoria Executiva na elaboração dos planos de trabalho da gestão;
II – elaborar planos estratégicos de atuação para o cumprimento dos objetivos do CAMP, conforme descritos no artigo 2º deste Estatuto;
III – elaborar relatórios das ações desenvolvidas para apresentação à Assembleia Geral;
IV – substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente Administrativo e Financeiro, na forma deste Estatuto.
Parágrafo único – As atribuições específicas, papéis e responsabilidades da Vice-Presidência de Planejamento, inclusive no que se refere à supervisão de Diretorias subordinadas, serão detalhadas em Regimento Interno, em alinhamento com este Estatuto.
Art. 20 – Compete à Vice-Presidência de Relações Institucionais:
I – manter os contatos institucionais com as esferas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis municipal, estadual e federal, sempre em defesa dos objetivos do CAMP, descritos no artigo 2º deste Estatuto;
II – realizar visitas institucionais e articulações políticas em nome do CAMP, buscando disseminar as ideias já definidas em grupo, bem como prospectar parcerias institucionais;
III – relacionar-se com a imprensa, buscando qualificar o CAMP, assim como seus membros, dentro dos princípios profissionais, éticos e democráticos defendidos por esta entidade;
IV – elaborar relatórios das ações desenvolvidas para apresentação à Assembleia Geral;
V – substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente Administrativo e Financeiro e do Vice-Presidente de Planejamento, na forma deste Estatuto.
Parágrafo único – As atribuições específicas, papéis e responsabilidades da Vice-Presidência de Relações Institucionais, inclusive no que se refere à supervisão de Diretorias subordinadas, serão detalhadas em Regimento Interno, em alinhamento com este Estatuto.
Art. 21 – Compete à Vice-Presidência de Conhecimento
I – propor e desenvolver eventos, publicações e outras atividades, próprias do CAMP ou por meio de parcerias com instituições acadêmicas ou outras entidades, em conformidade com o artigo 2º, incisos III e IV, deste Estatuto;
II – apoiar a produção, organização e difusão de conteúdos técnicos, acadêmicos e de mercado relacionados ao marketing político, eleitoral e governamental.
III – elaborar relatórios das ações desenvolvidas para apresentação à Assembleia Geral;
IV – substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente Administrativo e Financeiro, do Vice-Presidente de Planejamento e do Vice-Presidente de Relações Institucionais, na forma deste Estatuto.
Parágrafo único – As atribuições específicas, papéis e responsabilidades da Vice-Presidência de Conhecimento, inclusive no que se refere à supervisão de Diretorias subordinadas, serão detalhadas em Regimento Interno, em alinhamento com este Estatuto.
Art. 22 – Compete ao Vice-Presidente de Marketing e Comunicação
I – auxiliar a Diretoria Executiva na elaboração de planos e programas de conhecimento, marketing e comunicação do CAMP, para promoção da entidade dentro dos princípios da ética, do profissionalismo e da defesa da democracia;
II – propor, criar e operacionalizar os canais de comunicação do CAMP;
III – comunicar os membros sobre todas as deliberações tomadas nas reuniões, através do meio oficial de comunicação definido pela Diretoria;
IV – arquivar e manter atualizadas as comunicações oficiais da instituição e os dados cadastrais de seus membros.
V – elaborar relatórios das ações desenvolvidas para apresentação à Assembleia Geral;
VI – substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente Administrativo e Financeiro, do Vice-Presidente de Planejamento, do Vice-Presidente de Relações Institucionais e do Vice-Presidente de Conhecimento, na forma deste Estatuto.
Parágrafo único – As atribuições específicas, papéis e responsabilidades da Vice-Presidência de Marketing e Comunicação serão detalhadas em Regimento Interno, em alinhamento com este Estatuto.
Art. 23 – A Junta Diretiva é o órgão formado pelas representações Regionais e pelas Diretorias Operacionais, com a finalidade de auxiliar a Diretoria Executiva e o Comitê de Admissões nos assuntos que competem às necessidades locais e específicas do CAMP.
- 1º – Poderão ser nomeadas Diretorias Regionais conforme segue:
I – Diretoria Norte;
II – Diretoria Nordeste;
III – Diretoria Centro-Oeste;
IV – Diretoria Sul;
V – Diretoria Sudeste.
- 2º – Diretorias Operacionais:
As Diretorias Operacionais serão criadas conforme critérios definidos em Regimento Interno, aprovados pela Diretoria Executiva.
- 3º – Cada Diretoria Regional poderá ter até 3 (três) Diretores que serão indicados pela Diretoria Executiva, conforme critérios definidos em Regimento Interno.
- 4º – Cada Diretoria Operacional será composta por 1 (um) Diretor, que será indicado pela Diretoria Executiva, conforme critérios definidos em Regimento Interno.
- 5º – Por maioria da Diretoria Executiva, qualquer membro da Junta Diretiva poderá ser substituído caso as entregas não estejam sendo cumpridas de acordo com o estabelecido em Regimento Interno.
- 6º – Os mandatos da Junta Diretiva serão sincronizados com o da Diretoria Executiva que os nomeou. Em caso de substituição de um dos diretores, o novo associado empossado terá seu mandato apenas pelo tempo restante do mandato da Diretoria Executiva eleita.
- 7º – Em casos extraordinários, de necessidade de notório saber em tema específico, e restrito às Diretorias Operacionais, poderá ser empossado um diretor não associado.
Art. 24 – O Conselho Consultivo tem por finalidade auxiliar a Diretoria Executiva nas decisões relacionadas à administração da entidade e julgar representações contra membros, por infração ao Código de Ética do CAMP e a este Estatuto.
- 1º – O Conselho Consultivo será inicialmente formado por 5 (cinco) membros que não ocupem outros cargos junto à Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou à Junta Diretiva, nomeados pelo Presidente.
- 2º – O Conselho Consultivo será formado, preferencialmente, pelos ex-presidentes da entidade, porém, enquanto não houver membros suficientes para assumir essa função, a cada nova gestão o Presidente realizará a nomeação dos membros restantes, limitados a 5 (cinco).
- 3º – Quando o Conselho estiver com a sua composição formada apenas por ex-presidentes, não serão mais realizadas as nomeações para o Conselho Consultivo e deixará de ter limitação ao número máximo de participantes, devendo existir o número mínimo de 5 (cinco) membros.
- 4º – Somente em casos de exclusão de ex-presidentes, por decisão final ou a pedido, e em não havendo o número mínimo de 5 (cinco) membros, poderá o Presidente nomear os cargos restantes.
- 5º – A Presidência do Conselho Consultivo será assumida pelo último Presidente do CAMP em exercício e, na impossibilidade, pelo seu antecessor.
- 6º – O Conselho Consultivo poderá ser consultado, em caráter opinativo, sobre temas de governança, planejamento e desenvolvimento institucional do CAMP, na forma definida em Regimento Interno.
Art. 25 – O Comitê de Admissões será o responsável pela avaliação e validação da admissão de novos membros, de acordo com as exigências do artigo 4º deste Estatuto.
- 1º – O Comitê de Admissões será formado por, no mínimo, 5 (cinco) membros, indicados pela Diretoria Executiva dentre integrantes da própria Diretoria Executiva, da Junta Diretiva e do Conselho Consultivo, nos termos de Regimento Interno.
- 2º – O Comitê de Admissões realizará reuniões de avaliação sempre que julgar necessário e houver demanda de novos interessados em se associar, podendo reunir-se de forma presencial ou por meio eletrônico.
- 3º – As deliberações do Comitê de Admissões serão tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo estabelecido em Regimento Interno, respeitados os critérios previstos no artigo 4º deste Estatuto.
Art. 26 – O Conselho Fiscal tem por finalidade servir como órgão de fiscalização contábil, patrimonial e financeira da associação, garantindo transparência e correção das contas.
- 1º – O Conselho Fiscal será inicialmente formado por 3 (três) membros que não ocupem outros cargos junto à Diretoria Executiva, Conselho Consultivo ou à Junta Diretiva, nomeados pelo Presidente.
- 2º – O Conselho Fiscal será formado, preferencialmente, pelos ex-Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro da entidade, porém, enquanto não houver membros suficientes para assumir essa função, a cada nova gestão o Presidente realizará a nomeação dos membros restantes, limitados a 3 (três).
- 3º – Quando o Conselho estiver com a sua composição formada apenas por ex-Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro, não serão mais realizadas as nomeações para o Conselho Fiscal com o número máximo de 3 (três) membros, ou seja, o Conselheiro Fiscal mais antigo deixa o cargo para o ex-Vice-Presidente Administrativo e Financeiro mais recente.
- 4º – Somente em casos de exclusão de ex-Vice-Presidente Administrativo e Financeiro, por decisão final ou a pedido, e em não havendo o número mínimo de 3 (três) membros, poderá o Presidente nomear os cargos restantes.
- 5º – A Presidência do Conselho Fiscal será assumida pelo último ex-Vice-Presidente Administrativo e Financeiro em exercício e, na impossibilidade, pelo seu antecessor.
Art. 27 – O Presidente poderá criar ou autorizar a criação de Comissões Especiais ou Grupos de Trabalho, de caráter temporário, com finalidades específicas.
- 1º – As Comissões temporárias poderão ser compostas por até 8 (oito) membros por nomeação do Presidente.
- 2º – O ato de criação das Comissões deverá especificar suas finalidades, seu prazo de duração e a forma de investidura de seus integrantes.
- 3º – As Comissões Especiais e Grupos de Trabalho poderão ser utilizados para apoiar, de forma técnica ou operacional, a execução do planejamento anual e dos projetos estratégicos do CAMP.
CAPÍTULO VI – DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA
Art. 28 – O processo de eleição para a segunda Diretoria em diante será através da formação de chapa.
- 1º Ao final do segundo ano do mandato em vigor, a Presidência deverá convocar novas eleições.
- 2º – As chapas da Diretoria Executiva devem se apresentar até 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral na qual será decidido o pleito, contendo necessariamente a indicação para todos os cargos de Presidente e Vice-Presidência previstos neste Estatuto.
- 3º – Havendo mais de uma chapa devidamente inscrita, a Diretoria Executiva tem até 5 (cinco) dias úteis para formar uma Comissão Eleitoral que ficará responsável por organizar, conduzir e supervisionar o processo eleitoral da Associação. Será composta por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, indicados pela Diretoria Executiva.
- 4º – Poderão compor a Comissão Eleitoral apenas associados reconhecidamente idôneos, que não tenham relação direta com as chapas inscritas nem exerçam cargo na Diretoria Executiva ou em qualquer órgão diretivo no período eleitoral. A Comissão Eleitoral terá mandato limitado ao período necessário para a realização do processo eleitoral, extinguindo-se automaticamente após a homologação dos resultados.
- 5º – Compete à Comissão Eleitoral:
- I) Receber e homologar as inscrições de chapas ou candidaturas;
- II) Organizar e supervisionar os procedimentos de votação;
III) Proceder à apuração dos votos;
- IV) Proclamar e registrar o resultado final;
- V) Resolver casos omissos ou situações extraordinárias relacionadas ao processo eleitoral ou recomendar à Assembleia Geral a solução quando extrapolar sua competência.
- 6º – Em caso de renúncia, afastamento ou impedimento de algum membro da comissão eleitoral, o suplente assumirá automaticamente o cargo. Persistindo a necessidade, caberá à Diretoria Executiva indicar novo suplente para complementar a composição da Comissão.
- 7º – A chapa que receber metade dos votos mais um dos votantes é eleita.
- 8º – Se necessário, um segundo turno será conduzido durante a mesma Assembleia para se chegar ao número de votos necessários.
- 9º – A campanha será livre, sem qualquer restrição prevista na legislação eleitoral. Ficando proibido porém a oferta, promessa ou recebimento de qualquer vantagem financeira, material ou benefício de qualquer natureza em troca de apoio ou voto em processos eleitorais internos para formação de nova chapa, sob pena de nulidade do ato e aplicação das sanções disciplinares previstas neste Estatuto.
- 10º – Os votos na Assembleia serão presenciais ou por meio eletrônico auditável; membros efetivos não presentes também poderão fazer uso de procuração assinadas pelo sistema gov.br ou com firma reconhecida em cartório para que seu voto seja efetivado.
- 11º – Cada membro habilitado tem direito a 1 (um) voto, não havendo voto cumulativo, autorizado o voto por procuração.
- 12º – A composição da Junta Diretiva e do Conselho Consultivo será por nomeação do Presidente, observadas as regras deste Estatuto.
CAPÍTULO VII – DA DISSOLUÇÃO
Art. 29 – O CAMP poderá ser extinto por deliberação de dois terços dos seus membros, em decisão tomada em Assembleia Geral Extraordinária convocada com essa finalidade específica por um quinto dos membros ou pelo Presidente.
Art. 30 – No caso de extinção do CAMP, o seu patrimônio disponível será revertido em benefício de uma entidade congênere ou, assim não sendo possível, terá o destino indicado pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 – As reuniões da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva, da Junta Diretiva e do Conselho Consultivo serão realizadas na sede da entidade ou em outro lugar previamente anunciado, inclusive mediante teleconferência ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica simultânea, e as decisões serão tomadas por maioria dos presentes, ressalvadas as hipóteses legais previstas neste Estatuto.
Art. 32 – Da responsabilidade dos associados pelas obrigações contraídas em nome da entidade
Art. 32 – Não há, entre os membros, direitos e obrigações recíprocas, ressalvadas as disposições estatutárias relativas a contribuições, deveres, direitos, disciplina e governança.
Parágrafo único – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da entidade, somente após a comprovação de insuficiência do patrimônio social para o cumprimento das obrigações, observadas as regras deste Estatuto, as deliberações regularmente aprovadas pela Assembleia Geral e a legislação aplicável.
Art. 33 – O exercício financeiro do CAMP coincidirá com o ano civil.
Art. 34 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 35 – A Diretoria Executiva poderá propor e aprovar Regimento Interno de Governança para disciplinar:
I – a dinâmica de funcionamento da Diretoria Executiva;
II – a criação, composição, funcionamento e avaliação das Diretorias Operacionais e Regionais;
III – os fluxos de comunicação, pauta, atas e decisões;
IV – os critérios e procedimentos de avaliação de desempenho dos Vice-Presidentes, Diretores e demais cargos de governança;
V – as rotinas de planejamento anual, orçamento e acompanhamento de resultados;
VI – demais situações previstas neste Estatuto.
- 1º – Na hipótese de conflito entre o Regimento Interno e este Estatuto, prevalecerá sempre o Estatuto.
Art. 36 – Este Estatuto, após aprovado pela Assembleia Geral, entrará em vigor no primeiro dia útil subsequente.
CLUBE ASSOCIATIVO DOS PROFISSIONAIS DE MARKETING POLÍTICO – CAMP, associação civil sem fins lucrativos, CNPJ 30.226.572/0001-54 estabelecida no SAUS, Quadra 4, Bloco A, Entrada 5, sala 1341, CEP 70.070-040 – Brasília– DF, neste ato representada por seu presidente BRUNO FABRINO HOFFMANN, brasileiro, casado, RG nº 2086187 – SSP-DF e CPF nº. 001.506.681-98 , residente no Condomínio Solar de Brasília, Quadra 1, Conjunto 14, Casa 24, CEP 71.680-349, Brasília – DF.
Brasília, 22 de dezembro de 2025.
Bruno Fabrino Hoffmann
Presidente do CAMP
Eduardo Godoy Pereira
Vice-presidente Administrativo-Financeiro do CAMP
Fernando Ignácio Vieira
Advogado – OAB/SP 260.136