Regulamento do Prêmio CAMP da Democracia 2021
Cronograma
• Até 13/05 – fechamento do regulamento e início de divulgação do cronograma;
• De 01/06 a 24/07 – (54 dias) Período de inscrição dos prêmios;
• De 25/07 a 14/08 – (25 dias) Prazo para Comissão julgar os prêmios;
• 30/08 (Segunda-Feira) – Evento de Premiação: dia 30 de Agosto de 2021, às 18 horas. A premiação será realizada dentro do Digitalks Expo 2021, em uma solenidade virtual.
Para acompanhar a solenidade de premiação clique aqui e faça sua inscrição no site do Digitalks.
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Índice:
1 – Descrição do Prêmio
2 – Descrição das Categorias
3 – Participantes, inscrições e cronograma
4 – Taxas de inscrição
5 – Organização e composição da Comissão Julgadora
6 – Critérios de avaliação
7 – Dos Direitos do CAMP
8 – Divulgação da premiação
9 – Evento de premiação
10 – Disposições gerais
1 – Descrição do Prêmio
1.1 – O Prêmio CAMP da Democracia é um reconhecimento aos profissionais que atuam em campanhas eleitorais, comunicação e consultoria política, partidária e governamental, promovido pelo Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político – CAMP
1.2 – O Prêmio CAMP da Democracia está aberto para todos os profissionais envolvidos em comunicação eleitoral e/ou governamental, que aceitarem os termos do presente Regulamento.
1.2.1 – Integrantes da Comissão Julgadora ficam vedados de participar da votação de categorias que estejam concorrendo.
1.3 – O Prêmio CAMP da Democracia consistirá no reconhecimento através de certificados expedidos pelo CAMP, acompanhados de troféus que serão entregues aos três primeiros colocados em cada uma das categorias descritas neste regulamento. Não serão oferecidos prêmios em dinheiro.
1.4 – O Prêmio CAMP da Democracia, através de uma parceria com a Associação Americana de Consultores Políticos (AAPC), utilizará a mesma metodologia de inscrição e julgamento do Pollie Awards. Ou seja, já em seu ano de inauguração, o prêmio do CAMP conta com a experiência de um modelo de perguntas e formato de análise da Comissão Julgadora comprovado internacionalmente.
2 – Descrição das categorias
2.1 – Prêmio CAMP da Democracia, edição 2021, será composto por 22 categorias entre trabalhos Eleitorais, Governamentais e Institucionais, conforme listadas abaixo, que tenham sido executadas/veiculadas a partir do ano de 2019 até 2020.
Categorias exclusivas Eleitorais:
1. Melhor Campanha para Prefeito (Premiação para a melhor campanha eleitoral como um todo. Estratégia, TV, Rádio, Digital, material gráfico, etc.);
2. Melhor Campanha para Vereador (Premiação para a melhor campanha eleitoral como um todo. Estratégia, TV, Rádio, Digital, material gráfico, etc.);
3. Melhor Campanha Digital Eleitoral (Premiação para a melhor campanha digital como um todo. Estratégia, site, mídias, vídeos, redes sociais, etc. Válido para candidatos a qualquer cargo, de Prefeito ou Vereador);
4. Melhor Site de Campanha Eleitoral (Premiação para o melhor site de campanha. Qual foi a estratégia? Quais as funcionalidades? Quais os resultados obtidos? Etc. Válido para candidatos a qualquer cargo, de Prefeito ou Vereador);
5. Melhor Campanha Eleitoral de Entidade de Classe ou Instituição (Premiação para a melhor campanha eleitoral como um todo. Pode incluir estratégia, material gráfico, audiovisual, digital, etc. Válido para candidatos à presidência de sindicatos, clubes de futebol, associações, OABs, reitoria de universidades, DCEs, federações, conselhos profissionais, etc.);
Categorias exclusivas Governamentais / Institucionais:
6. Melhor Campanha Institucional para Governo Federal ou Estadual (Categoria não eleitoral, premiação para a melhor campanha governamental como um todo. Estratégia, TV, Rádio, Digital, material gráfico, etc.);
7. Melhor Campanha Institucional para Município (Categoria não eleitoral, premiação para a melhor campanha governamental como um todo, para cidades de todo o País. Estratégia, TV, Rádio, Digital, material gráfico, etc.);
8. Melhor Gerenciamento de Mandato (Categoria não eleitoral, premiação para o melhor case de gerenciamento de mandato como um todo. Estratégia, aparições na TV, Rádio, ações digital, mate-rial gráfico, etc. Ou seja, a qualidade do gerenciamento do mandato para Presidente, Governadores, Senadores, Prefeitos, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores);
9. Melhor Ação Digital para Governo, Partido ou Mandato (Categoria não eleitoral, premiação para a melhor campanha digital desenvolvidas para clientes governamentais/institucionais. Podendo incluir estratégia, site, mídias, vídeos, redes sociais, etc.);
10. Melhor Site de Governo, Partido ou Mandato (Categoria não eleitoral, premiação para sites oficiais de governo, partido político ou de político em exercício de mandato. Válido para portais do Governo Federal, Estados, Municípios e qualquer ocupante de cargo público eleito e seus partidos. Qual foi a estratégia? Quais as funcionalidades? Quais os resultados obtidos?);
11. Melhor Campanha de Defesa de Interesse (Campanha de causas do setor público ou privado. Campanha lideradas por partidos políticos, entidades de classe em prol de uma causa social ou de valorização da classe, por exemplo. Ou campanhas de Federações em mídia de massa em apoio a um projeto de lei em discussão no Congresso Nacional);
Categorias que aceitam trabalhos Eleitorais, Governamentais e Institucionais:
12. Melhor Uso de Pesquisa de Opinião (Qual foi a importância da pesquisa? Como ela impactou a estratégia e os resultados do cliente?);
13. Maior Inovação: Projeto, Estratégia ou Tecnologia (Uma inovação no marketing político. Vale novas formas de comunicação, novas tecnologias ou estratégia inovadora. Válido para campanha ou período não eleitoral (Governo, Executivo ou Legislativo);
14. Melhor Inserção de TV (Campanha eleitoral, de governo ou institucional);
15. Melhor Spot de Rádio (Campanha eleitoral, de governo ou institucional);
16. Melhor Jingle (Campanha eleitoral, de governo ou institucional);
17. Melhor Estratégia de Redes Sociais (Campanha eleitoral, de governo, institucional, partido político ou mandato);
18. Melhor Logomarca e Slogan (Campanha eleitoral, de governo, institucional, partido político ou mandato);
19. Melhor Foto / Imagem Estática (Usada em campanha eleitoral ou na comunicação de governo ou mandato. Vale a foto institucional/oficial ou foto com outros elementos, como pessoas, paisagens, etc.);
20. Melhor Contribuição Acadêmica (Melhor contribuição ao Marketing Político, vale livro, revista, tese, site/blog) Ver itens 3.1.1 e 3.1.2 deste regulamento;
21. Melhor Uso de Humor (Campanha eleitoral, de governo, institucional, partido político ou mandato. Vale peças divulgadas em qualquer tipo de mídia).
22. Melhor Contribuição em Campanha Internacional (Campanha eleitoral, de governo, institucional, partido político ou mandato realizada fora do Brasil. Vale peças divulgadas em qualquer tipo de mídia).
2.2 – Reconhecimento CAMP
2.2.1 – Prêmio CAMP de Contribuição para a Democracia: os nomes/instituições serão indicados e escolhidos através de votação interna pelos membros do CAMP. Voto em maioria simples, em caso de empate, voto de minerva do presidente.
2.2.1.1 – Categoria única para Instituição Governamental, Privada ou Pessoa Física.
2.2.2 – Cronograma:
• De 01/06 a 01/07 – (31 dias) Prazo para os associados do CAMP enviarem suas indicações com um texto de até 1.500 caracteres (com espaço) para o email [email protected];
• De 02/07 a 15/07 – (14 dias) Nomes serão anunciados para os associados e se inicia o prazo de votação;
• A partir do dia 16/07 – Confirmação do vencedor, anúncio em privado e confirmação da sua presença no nosso evento
2.2.2.1 – O CAMP se reserva ao direito de escolher o próximo mais votado da lista, caso o 1º colocado tenha algum tipo de impedimento ou impossibilidade correlata.
3 – Participantes, inscrições e cronograma
3.1.1 – Podem se inscrever no Prêmio CAMP da Democracia a que se refere o item 2.1, profissionais de Marketing Político responsáveis por trabalhos eleitorais e de governo que tenham sido executadas/veiculadas entre os anos de 2019 até 2020 no Brasil. A premiação é aberta a todos. Para a Categoria 20 (Melhor Contribuição Acadêmica) é permitido inscrições de pessoas físicas e jurídicas independente de serem ou não profissionais de Marketing Político.
3.1.2 – Ainda para a Categoria 20 – (Melhor Contribuição Acadêmica) é permitida a inscrição de projeto executado em grupo, desde que pelo menos um dos responsáveis pelo trabalho inscrito tenha ligação com Instituição Superior de Ensino em qualquer nível (professor, estudante, pesquisador etc). O trabalho poderá ter sido publicado em plataforma on e/ou offline.
3.2 – Plataforma de Inscrição
3.2.1 – A área de inscrição estará disponível no site do CAMP através do link https://campbrasil.com.br/premio/ o CAMP utilizará a plataforma Evalato para receber os pagamentos, inscrições e conduzir o sistema de votação.
3.2.2 – Durante o período de inscrição, o interessado deverá acessar o link, abrir os grupos de cada categoria, escolher as categorias e o número de inscrições em cada uma delas. Se for o caso, neste momento o participante poderá incluir um código promocio-nal, devendo se certificar que o desconto foi aplicado e então clicar em “Registre-se”. Uma vez o pagamento concluído, o usuário irá receber um email confirmando seu ca-dastro e o pagamento, com a indicação de um link para a plataforma www.pro.elavato.com para que possa acessar a área de inscrição.
3.2.3 – As informações gerais solicitadas para cada inscrição serão: – Nome da sua inscrição; – Nome do cliente; – Confirmação se o trabalho sendo apresentado segue o Código de Ética do CAMP; – Informar quais foram os principais DESAFIOS a frente dessa inscrição quando ela foi produzida (limite de até 1.200 caracteres com espaço); – Informar quais os principais OBJETIVOS do trabalho/campanha ou peça que está sendo inscrita (limite de até 800 caracteres com espaço); – Informar como essa inscrição BENEFICIOU o cliente. E se o participante pôde medir os benefícios? (limite de até 1.000 caracteres com espaço); – Considerações finais (limite de até 300 caracteres com espaço); – Informar se o cliente do participante foi eleito ou conquistou o seu objetivo (“Sim”, “Não” ou “Ainda não definido”).
3.2.4 – Inclusão/Envio de arquivos
3.2.4.1 – De acordo com a categoria de inscrição escolhida, o participante terá a possibilidade de incluir os seguintes tipos de arquivo: – Galeria de Imagens (até 5 imagens com até 2mb cada nos formatos PNG, JPG ou GIF); – Arquivos (incluir outros tipos de arquivos em vários formatos, como áudios, PDF, ou vídeo com limite de até 20mb por arquivo); – Link de Vídeo (links de Youtube e Vimeo serão incorporados à inscrição); – Outros links (espaço para incluir links em geral, como endereço do site, redes sociais, trabalho acadêmico, notícia relevante, ou qualquer outro link que colabore na defesa da sua inscrição).
3.2.5 – Importante: o usuário só poderá incluir o nome das pessoas envolvidas na execução do trabalho no campo “Ficha Técnica”. Essas informações não podem estar nos outros campos ou em qualquer arquivo anexo, sob pena de ter sua inscrição anulada. Os Jurados irão analisar cada inscrição sem receber a informação de quem foi o autor da inscrição. O campo “Ficha Técnica” estará visível apenas para a organização e será utilizado para divulgação posterior.
3.2.6 – O usuário poderá salvar sua inscrição em modo rascunho se quiser. Após isso, ele deve revisar a inscrição e submetê-la ao CAMP dentro do prazo permitido no pre-sente regulamento. A organização irá analisar se a inscrição cumpre os requisitos for-mais e então deverá submetê-la a Comissão Julgadora, caso observe todas as regras de inscrição.
3.3 – As inscrições podem ser efetuadas somente por pessoa jurídica ou física que foi contratada pelo cliente ou partido, exceto, as inscrições de trabalhos na Categoria 20 – “Melhor Contribuição Acadêmica” que dispensa essa exigência. Nas demais categorias a autorização expressa do cliente pode ser exigida pela Comissão Julgadora, caso haja alguma dúvida sobre o tema.
3.4 – Todas as campanhas ou peças inscritas deverão ter sido executadas/veiculadas entre janeiro de 2019 a dezembro de 2020.
3.5 – Não serão aceitas campanhas ou peças cujas respectivas fichas de inscrição não tenham sido preenchidas corretamente através do site indicado no item 3.2.1 do presente regulamento.
3.6 – Cada campanha/peça pode ser inscrita apenas uma vez em cada categoria. Caso haja mais de um registro da mesma peça ou campanha, por pessoas/inscrições diversas, valerá a que primeira foi inscrita.
3.7 – Peças que façam parte de uma campanha podem ser inscritas em outra categoria.
3.8 – Todos os formulários de inscrição devem ser totalmente preenchidos online, no site do CAMP indicado no presente regulamento, no período de inscrição, e incluindo valores e forma de pagamento. As inscrições serão consideradas oficialmente comple-tas e finalizadas apenas no momento em que todo material exigido para inscrição esteja no banco de dados online do CAMP/Evalato.
3.9 – Todas as inscrições deverão ser registradas até às 23h45 (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021 para a primeira fase (valores de inscrições antecipadas). Até 23h45 (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2021 para a segunda fase (valores de inscrições regulares) e por último até às 23h45 (horário de Brasília) para inscrição da data limite de 24 de julho de 2021 (valores de inscrições estendidas). Ao fim do prazo das inscrições estendidas (24 de julho de 2021, 23:45) não serão mais aceitas inscrições.
3.10 – O participante deverá observar com atenção as informações contidas em cada formulário, pois serão elas que servirão de orientação para divulgação e premiação. As alterações serão possíveis até a finalização do seu processo de inscrição. Caso sua inscrição já tenha sido enviada, casos excepcionais de revisão ainda no prazo limite de 24 de julho de 2021 poderão ocorrer mediante consulta à organização e com a aplicação de possíveis taxas pelo custo operacional envolvido. Após esse prazo não será permitido nenhum tipo de mudança. Se sua peça ou campanha for premiada, os créditos publicados no site do CAMP e comunicados publicamente serão os indicados nas fichas de inscrição.
3.11 – Não citar ou se referir, em nenhum momento, ao nome ou logomarca da empresa ou de qualquer dos envolvidos no desenvolvimento das campanhas ou peças inscritas. Esses dados serão disponibilizados apenas na ficha de inscrição. O não cumprimento desse item poderá desqualificar a sua inscrição.
3.12 – Calendário:
Abertura de inscrições: 1º de junho de 2021
Encerramento de inscrições antecipadas: 30 de junho de 2021
Encerramento de inscrições regulares: 15 de julho de 2021
Encerramento de inscrições estendidas: 24 de julho de 2021
Evento de premiação: 30 de agosto de 2021
3.13 – Para fins de direito e consequente participação, será considerada a data e hora do envio do formulário eletrônico devidamente preenchido pelo participante. Somente terá direito a participação aquele que enviar o formulário devidamente preenchido durante o período válido de participação indicado no presente regulamento, valendo-se, para tanto o horário do servidor do CAMP.
3.14 – O participante não deverá citar ou se referir, em nenhum momento, ao nome ou logomarca da empresa ou de qualquer dos envolvidos no desenvolvimento das campanhas ou peças inscritas. Esses dados serão disponibilizados apenas na ficha de inscrição. O não cumprimento desse item poderá desqualificar a sua inscrição.
3.15 – O CAMP não se responsabiliza pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados, no servidor do usuário, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos5usuários, por erros na leitura ou, ainda, por falta de energia elétrica no local de acesso do usuário, sem exclusão das demais situações pre-vistas no ordenamento jurídico.
3.16 – O CAMP não se responsabiliza, finalmente, por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros/dados/imagens, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de cadastros/dados/imagens ou falha em recebê-los, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no próprio hotsite do presente concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), sem exclusão das demais situações previstas no ordenamento jurídico.
4 – Taxas de Inscrição
4.1 – Por ser o primeiro ano do prêmio, o CAMP concederá um desconto de 20% (vinte por cento) para a inscrição em todas as categorias e valores da tabela abaixo, sendo que o desconto já está indicado na primeira coluna de valores, que se refere às Inscrições antecipadas.
4.2 – Além dos 20% (vinte por cento) de desconto indicados no item anterior, os associados do CAMP receberão como benefício um desconto adicional de 40% (quarenta por cento) em todas as categorias.
4.3 – Os participantes não associados ao CAMP, além do recebimento de desconto no percentual de 20% (vinte por cento) indicado no item 4.1, poderão se beneficiar de um desconto adicional de 30% (trinta por cento) se fizerem a inscrição em pelo me-nos 4 (quatro) categorias, no mesmo momento e para o mesmo CNPJ/CPF, através de pagamento único na plataforma indicada no item 3.2.1.
4.4 – Associados do CAMP deverão utilizar o cupom de associado para obter o desconto. Demais descontos indicados no presente regulamento serão calculados automaticamente pela plataforma no ato de escolha das categorias de participação.
4.5 – Os valores de cada inscrição estão organizados por categoria e prazos de inscrição na tabela abaixo, sendo que os valores descritos na coluna “Valor cheio” não serão efetivados, mas se prestam como parâmetro para que sejam calculados os descontos concedidos pelo CAMP nessa 2ª edição da premiação.
CATEGORIA DA PREMIAÇÃO |
28/05 a 30/06 |
01/07 a 15/07 |
16/07 a 24/07 |
VALOR CHEIO |
Melhor Campanha para Prefeito |
R$ 680,00 |
R$ 850,00 |
R$ 950,00 |
R$ 1.050,00 |
Melhor Campanha para Vereador. |
R$ 400,00 |
R$ 500,00 |
R$ 600,00 |
R$ 700,00 |
Melhor Campanha Digital Eleitoral |
R$ 400,00 |
R$ 500,00 |
R$ 600,00 |
R$ 700,00 |
Melhor Site de Campanha Eleitoral |
R$ 320,00 |
R$ 400,00 |
R$ 500,00 |
R$ 600,00 |
Melhor Campanha Eleitoral de Entidade de Classe ou Instituição |
R$ 680,00 |
R$ 850,00 |
R$ 950,00 |
R$ 1.050,00 |
Melhor Campanha Institucional para Governo Federal ou Estadual |
R$ 680,00 |
R$ 850,00 |
R$ 950,00 |
R$ 1.050,00 |
Melhor Campanha Institucional para Município |
R$ 400,00 |
R$ 500,00 |
R$ 600,00 |
R$ 700,00 |
Melhor Gerenciamento de Mandato |
R$ 400,00 |
R$ 500,00 |
R$ 600,00 |
R$ 700,00 |
Melhor Ação Digital para Governo, Partido ou Mandato |
R$ 400,00 |
R$ 500,00 |
R$ 600,00 |
R$ 700,00 |
Melhor Site de Governo, Partido ou Mandato |
R$ 320,00 |
R$ 400,00 |
R$ 500,00 |
R$ 600,00 |
Melhor Campanha de Defesa de Interesse |
R$ 680,00 |
R$ 850,00 |
R$ 950,00 |
R$ 1.050,00 |
Melhor Uso de Pesquisa de Opinião |
R$ 560,00 |
R$ 700,00 |
R$ 800,00 |
R$ 900,00 |
Maior Inovação: Projeto, Estratégia ou Tecnologia |
R$ 560,00 |
R$ 700,00 |
R$ 800,00 |
R$ 900,00 |
Melhor Inserção de TV |
R$ 480,00 |
R$ 600,00 |
R$ 700,00 |
R$ 800,00 |
Melhor Spot de Rádio |
R$ 400,00 |
R$ 500,00 |
R$ 600,00 |
R$ 700,00 |
Melhor Jingle |
R$ 400,00 |
R$ 500,00 |
R$ 600,00 |
R$ 700,00 |
Melhor Estratégia de Redes Sociais |
R$ 400,00 |
R$ 500,00 |
R$ 600,00 |
R$ 700,00 |
Melhor Logomarca e Slogan |
R$ 400,00 |
R$ 500,00 |
R$ 600,00 |
R$ 700,00 |
Melhor Foto / Imagem Estática |
R$ 320,00 |
R$ 400,00 |
R$500,00 |
R$ 600,00 |
Melhor Contribuição Acadêmica |
R$ 200,00 |
R$ 300,00 |
R$ 400,00 |
R$500,00 |
Melhor Uso de Humor |
R$ 480,00 |
R$ 600,00 |
R$ 700,00 |
R$ 800,00 |
Melhor Contribuição em Campanhas Internacionais |
R$ 680,00 |
R$ 850,00 |
R$ 950,00 |
R$ 1.050,00 |
4.6 – O CAMP se reserva ao direito de oferecer eventuais novos descontos durante o processo de inscrição caso julgue necessário, seja para uma categoria de premiação específica ou para um grupo de profissionais.
4.7 – Política de Reembolso
4.7.1 – Inscrições de categorias de premiação que já tenham sido pagas, mas por alguma razão não tenham sido finalizadas e/ou corretamente enviadas dentro até o prazo final de 24 de julho de 2021 não serão consideradas para julgamento e não terão o seu valor de inscrição reembolsado.
4.7.2 – Inscrições que tenham sido finalizadas e enviadas dentro do prazo previsto no presente regulamento, mas que não observe os requisitos necessários indicados no item 3.1 e seguintes, não serão enviadas à Comissão para julgamento e o valor pago pela inscrição não será reembolsado.
4.7.3 – O CAMP se reserva ao direito de, dentro do seu código de Ética e conduta, rejeitar inscrições. Neste caso, se a inscrição tiver sido finalizada e enviada dentro do prazo, será reembolsado 50% (cinquenta por cento) do valor despendido na inscrição rejeitada.
4.7.4 – Inscrições de trabalhos que utilizem códigos de desconto que não se aplicam aos responsáveis pela inscrição poderão ser canceladas sem reembolso.
5 – Organização e composição da Comissão Julgadora
5.1 – A Diretoria do CAMP será responsável pela organização, composição e convites à Comissão Julgadora, que será formada a partir de indicações de:
• Associados do CAMP
• Profissionais de Marketing Político
• Jornalistas especializados
• Academia
• Entidades e Instituições dos 3 Poderes
5.2 – A Diretoria do CAMP fará as consultas para recolher estas indicações e será responsável pela definição da Comissão Julgadora. A Diretoria também será responsável por definir os participantes do Grupo de Trabalho (GT) do 2° Prêmio CAMP da Democracia.
5.3 – A formalização dos nomes que farão parte da Comissão Julgadora será feita através do site e redes sociais do CAMP.
5.4 – Dependendo do número de inscrições em cada categoria, poderão ser criadas Comissões Julgadoras específicas, exceto para a categoria Reconhecimento CAMP, indicada no item 2.2 do presente regulamento.
5.5 – Uma vez constituído o Grupo de Trabalho (GT) do 2° Prêmio CAMP da Democracia este torna-se soberano para a aplicação e interpretação deste regulamento em suas respectivas categorias, sendo que suas decisões são irrecorríveis.
6 – Critérios de avaliação
6.1 – Será analisado se o trabalho apresentado segue o Código de Ética do CAMP. Em seguida, a Comissão Julgadora irá analisar os critérios de “Eficácia Política”, “Criatividade” e “Valor de Produção” formulados pelos participantes.
6. 2 – EFICÁCIA POLÍTICA Será classificada em uma escala de 1-50 para a efetividade política geral (50 = extremamente efetivo, 1 = não efetivo). A eficácia política é a medida em que o material apresentado parece ter avançado as necessidades da campanha ou resolvido um problema específico, idealmente de forma mensurável.
6.3 – CRIATIVIDADE Será classificada em uma escala de 1-35 para a criatividade geral (35 = extremamente criativo, 1 = nada criativo). Criatividade é a capacidade de transcender o tradicional de maneiras novas e significativas, resultando em maior impacto, memorização e engajamento.
6. 4 – VALOR DE PRODUÇÃO Será classificada em uma escala de 1-15 para o valor de produção (15 = extremamente bem produzido, 1 = nada bem produzido). O valor de produção está relacionado à qualidade da execução.
6.5 – Cada membro da Comissão Julgadora fará sua análise e atribuir uma nota de 0 a 100 pontos. Ao final do prazo de julgamento, com a média de todas as notas recebidas, será atribuído o prêmio para as 3 (três) melhores notas. Podendo ser troféu de Ouro (100 a 90 pontos), Prata (89 a 80 pontos) e Bronze (79 a 60 pontos).
6.6 – É possível que em uma mesma categoria haja empates de acordo com as notas recebidas, como a premiação de 2 (dois) “Ouros” por exemplo. O anúncio de finalistas e a distribuição de troféus, no entanto, não ultrapassará o número de 3 (três) por categoria. Caso nenhum dos inscritos em uma determinada categoria alcance a pontuação mí-nima de 70 pontos, não haverá distribuição de troféus.
7 – Direitos do CAMP
7.1 – Todo material submetido ao Prêmio CAMP (conteúdo e arquivos) não será devolvido.
7.2 – Com o objetivo de promover e difundir o Prêmio CAMP, os responsáveis por cada campanha/peça entendem que seu material passará a fazer parte do acervo permanente e histórico do CAMP, autorizando assim os organizadores a utilizar esse material em apresentações públicas e privadas, bem como utilizá-las em seu próprio material de divulgação, ou ainda em peças para comercialização.
7.3 – Esse acervo histórico é de propriedade exclusiva do CAMP, não podendo, portanto, ser divulgado, duplicado ou copiado, em parte ou no seu todo, de qualquer forma ou para qualquer objetivo, sem autorização prévia da organização do CAMP.
7.4 – O CAMP, assegurados pelos responsáveis de cada campanha ou peça inscrita, entendem seus os direitos para uso e comercialização das peças participantes do evento; os responsáveis por cada peça inscrita deverão estar ao lado dos Organizadores no sentido de esclarecer e suportar qualquer demanda acerca da posterior utilização do material inscrito pela organização do evento.
7.5 – Os participantes assumem total e exclusiva responsabilidade contra todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela utilização em todo, ou em parte, da campanha ou peça inscrita, respondendo por sua autoria, originalidade e criatividade, isentando o CAMP de qualquer responsabilidade decorrente da não veracidade de sua declaração para a participação no Prêmio.
7.6 – O participante responderá exclusivamente por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra, nome e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens legalmente protegidos, eximindo o CAMP, seus representantes, funcionários e prepostos de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
8 – Divulgação da Premiação
8.1 – Uma empresa de assessoria de imprensa poderá ser contratada para divulgar o prêmio para o público em geral, universidades, outras associações e todos os ambientes a quem interesse o evento. Essa ou outra empresa poderá gerenciar as redes sociais do CAMP no que diz respeito ao prêmio.
8.2 – Um fotógrafo poderá ser contratado para cobrir o evento de premiação e distribuir material para imprensa e para os finalistas (foto oficial).
8.3 – Uma equipe de filmagem poderá ser contratada para cobrir o evento de premiação.
8.4 – Um profissional poderá ser contrato para auxiliar a Diretoria do CAMP na organização da premiação.
8.5- Uma empresa poderá ser contratada para fornecer suporte de edição de vídeos utilizados na divulgação do Prêmio
8.6 – A hashtag #PremioCAMP poderá ser utilizada nas redes sociais com objetivo de ampliar a sua divulgação.
9 – Evento de premiação
9.1 – O evento da premiação do CAMP será realizado de forma virtual no dia 30 de agosto, a partir das 18h:00, no Palco CAMP, dentro da programação do Digitalks Expo 2021.
9.2 – No horário compreendido das 19h as 20h será realizada a Cerimônia de Premiação, que será conduzida por um mestre de cerimônias e/ou associados do CAMP.
9.3 – Serão apresentados cada categoria, seus finalistas, e os vencedores. Fica estipulado porém, que apenas o que receber o 1º lugar poderá fazer um agradecimento no palco virtual de até 2 (dois) minutos.
9.4 – Finalistas que não puderem estar presentes na cerimônia de premiação serão contatados posteriormente para que possam receber seu(s) troféu(s) em nova data ou para que seja ajustado o encaminhamento por correio. Eventuais taxas decorrentes do envio do(s) troféu(s) é de responsabilidade do participante.
10. Disposições Gerais
10.1 – O CAMP reserva-se o direito de desclassificar o participante que esteja manipulando dolosamente a operação do Prêmio, bem como o participante que utilizar meios mecânicos, robóticos, fraudulentos ou outros, capazes de interferir no resultado do Prêmio.
10.2 – O Prêmio poderá ser alterado, suspenso ou cancelado pelo CAMP por motivos de força maior, alheios ao controle ou que, de alguma forma, impeçam a continuidade da ação, conforme originalmente planejada, sem aviso prévio, caso sejam necessárias complementações ou alterações, com as quais concordam desde já os Participantes. Ainda, poderá o CAMP modificar regras, premiação e/ou critérios da ação.
10.3 – Se por qualquer motivo não for possível conduzir esta premiação conforme o planejado, o CAMP poderá finalizá-la antecipadamente, mediante aviso prévio aos Participantes. Caso a Premiação tenha seu término antecipado, o CAMP deverá avisar ao público e aos Participantes sobre tal fato através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação.
10.4 – Os participantes autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelo CAMP ou por quem este indicar, para divulgação deste Prêmio, por tempo indeterminado.
10.5 – Os casos omissos serão decididos pelo CAMP, através do Grupo de Trabalho (GT) do 2° Prêmio CAMP da Democracia, sendo esta decisão final e irrecorrível.
10.6 – Será disponibilizado pelo CAMP aos participantes, para esclarecimento de eventuais dúvidas existentes acerca do Regulamento e de suas condições, o e-mail: [email protected]
10.7 – A participação neste Prêmio caracteriza a aceitação irrestrita de todos os termos e condições dispostos e serve como declaração de que os vencedores não têm qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber os prêmios distribuídos.
10.8 – Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília – DF, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ainda que seja o do domicílio dos participantes.
Brasília, 28 de maio de 2021, data da aprovação do presente regulamento.
Bruno Hoffmann Presidente do CAMP