EDITAL DE CONVOCAÇÃO

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De acordo com o Estatuto Social do CAMP – Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político, convoco os(as) senhores(as) associados(as) para a Assembleia Geral 2025.

Data: 02 de dezembro de 2025 – Terça-feira.

Local: Hotel Grand Mercure – End.: Setor Hoteleiro Norte Quadra 5 Bloco G, 70710-300, Brasília/DF. 

Horário: 

14h – Assembleia Geral em primeira convocação.

14h30 – em segunda convocação.

ORDEM DO DIA

  1. Eleição de Diretoria do CAMP
  2. ⁠⁠Apresentação de resumo financeiro
  3. Nova estrutura / organograma de Diretoria do CAMP
  4. Proposta de novo formato de admissão de novos membros
  5. Atualização do estatuto do CAMP
  6. Outros temas pertinentes ao CAMP.

Brasília, 29  de outubro de 2025

Bruno Hoffmann Presidente do CAMP

Dúvidas frequentes

  1. Ainda não paguei a anuidade do CAMP em 2024. Estou inadimplente?

Não. A taxa de 2024 poderá ser paga até o dia 31 de dezembro de 2025.

  1. Estou em dúvida se estou inadimplente, como faço?

Entre em contato com o VP Administrativo do CAMP, Dudu Godoy, pelo WhatsApp (21) 98683- 1622 ou com a Diretora de Operações, Ketrin Raitz (61) 99131-7852.

  1. Estou inadimplente há 1 ano. Qual a consequência se não quitar a anuidade?

O estatuto prevê em seu Artigo 5º que a falta de pagamento de 1 (uma) anuidade ensejará a suspensão automática do membro em mora, até a efetiva regularização do pagamento.

  1. Estou inadimplente há 2 anos. Qual a consequência se não quitar a anuidade?

O estatuto prevê em seu Artigo 5º que a inadimplência de 2 (duas) anuidades consecutivas ensejará a exclusão do membro, por decisão da Assembleia Geral, após abertura de prazo para apresentação de eventual comprovante de quitação em até 30 dias.

  1. Estou inadimplente. Posso votar na Assembleia?

Não. Somente poderão votar e ser votados para os cargos de direção da entidade os membros fundadores e efetivos que estejam em dia com suas obrigações estatutárias e não tenham recebido sanção disciplinar no último ano anterior à eleição.

  1. Quem pode se candidatar para Presidente?

O artigo 15, § 4º do Estatuto do CAMP diz que “poderão candidatar-se ao cargo de Presidente somente membros em exercício da Diretoria Executiva ou da Junta Diretiva do mandato anterior ao pleito”.

Ou seja, somente os atuais membros da Diretoria Executiva e Diretores Regionais podem se candidatar a presidente.

  1. Quem pode compor a Diretoria Executiva na chapa?

O artigo 6º do estatuto diz que associados devem aguardar o decurso de 2 (dois) anos de seu ingresso no quadro associativo para ocupar cargo na administração da entidade. Ou seja, associados que tenham entrado no CAMP em Janeiro de 2023 ou depois ainda não estão aptos para fazer parte da Diretoria Executiva nesse momento.

  1. Existe reeleição?

O estatuto não prevê a reeleição de presidente.

  1. Qual o prazo de apresentação de chapa?

30 dias antes da Assembleia. Ou seja, até o dia 04 (quatro) de novembro de 2025. A chapa deve ser completa, com os seguintes cargos: I – Presidência; II – Vice-Presidência Administrativa; III – Vice-Presidência de Planejamento; IV – Vice-Presidência de Relações Institucionais; V – Vice- Presidência de Conhecimento e Marketing; e VI – Secretário-Geral.

  1. O que acontece se nenhuma chapa se candidatar?

O artigo 15, § 2º prevê que caso não haja nova eleição “os membros eleitos para o mandato anterior poderão exercer todos os poderes inerentes ao seu cargo até a convocação de novas eleições.”

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