Em busca de apoio e também de mais transparência no combate à desinformação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponibilizou um Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral – SIADE.

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A plataforma permite a qualquer pessoa o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

Uma vez recebidos, os alertas são processados por uma equipe interna, que avalia o enquadramento no escopo do programa e, em caso positivo, adiciona dados de contexto, como, por exemplo, matérias de checagem de fatos ou notas de esclarecimento oficiais que permitam evidenciar falsidades de conteúdo ou de contexto.

Na sequência, os alertas são enviados às plataformas digitais, para que avaliem a hipótese de violação de seus termos de uso, aplicando as medidas correspondentes. Havendo a perspectiva de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, os alertas são também encaminhados às instâncias competentes.

Pode-se, por meio do sistema, registrar denúncias contra:

  • Desinformação que atinge a Justiça Eleitoral
  • ⁠Desinformação que atinge membros, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral
  • ⁠Ameaças e incitação à violência contra integrantes ou o patrimônio da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral
  • ⁠Perturbação ou incitação à abolição do Estado Democrático de Direito (Atos Antidemocráticos)
  • ⁠Uso de inteligência artificial em desacordo com as regras de rotulagem ou para veicular desinformação
  • ⁠Comportamento ou discurso de ódio (racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas, preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e outras formas de discriminação)
  • ⁠Conteúdos desinformativos dirigidos a candidatas, candidatos, partidos políticos, coligações e federações, e que afetam a legitimidade do processo eleitoral;
  • ⁠Recebimento de mensagem eleitoral não solicitada via Whatsapp

Desde 2018, o CAMP tem sido parceiro da Corte em diversas ações no combate à disseminação de notícias falsas, como a promoção de um evento virtual em parceria entre TSE, STF e CAMP em 2022, laureamos o Programa de Enfrentamento à Desinformação no nosso 3º Prêmio CAMP da Democracia, em 2023. E neste ano, o nosso presidente, Bruno Hoffmann, participou de Audiência Pública realizada pela Corte, em que destacou em sua fala o papel do Clube na luta por um país mais democrático, onde fomos inclusive, a única instituição a pedir expressamente a proibição do uso de ‘deepfake’ nas eleições. Pedido que foi acatado pela Corte em decisão no dia 27 de fevereiro de 2024.

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